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Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Horta

Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Horta, adiante designado por PMEPCH ou simplesmente Plano, enquadra-se na designação de plano geral, isto é, a sua elaboração permite enfrentar a generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se admitem para o concelho da Horta, tendo em conta a incidência dos riscos nos Açores.

 

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