• geral@cmhorta.pt
  •  +351 292 202000 (rede fixa nacional)
  • GAM Dias úteis: 8:45 - 16:00
 

Informação sobre impostos e taxas

Ano de 2024

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19-12-2024, deliberou que para 2024 as taxas serão:

  • Prédios urbanos: 0,3%;
  • Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos em ruínas, considerando-se em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (número 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro).
  • Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.
  • Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 30
2 70
3 ou mais 140

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2024, deliberou que para 2024 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€. Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2024, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2024, deliberou que para 2024 a taxa será de 0,25%.

 


Ano de 2023

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19-12-2023, deliberou que para 2023 as taxas serão:

  • Prédios urbanos: 0,3%;
  • Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos em ruínas, considerando-se em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (número 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro).
  • Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.
  • Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 30
2 70
3 ou mais 140

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2023, deliberou que para 2023 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€. Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2023, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2023, deliberou que para 2023 a taxa será de 0,25%.

Imposto Municipal sobre Transações:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2023, deliberou que para 2023: A isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transações (IMT) para todos os jovens até aos 35 anos, na compra de habitação própria permanente, na ilha do Faial, até ao valor máximo de 200 mil euros, suportando o adquirente o pagamento do IMT correspondente nos casos em que o valor de aquisição exceda aquele montante, ao abrigo do estipulado no Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).

 


Ano de 2022

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 22-12-2022, deliberou que para 2022 as taxas serão:

  • Prédios urbanos: 0,3%;
  • Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos em ruínas, considerando-se em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (número 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
  • Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.
  • Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao numero de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 22/12/2022, deliberou que para 2022 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
  • Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 22/12/2022, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 22/12/2022, deliberou que para 2022 a taxa será de 0,25%.

 


Ano de 2021

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/12/2021, deliberou que para 2021 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;

Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (número 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro).

Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.

Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/12/2021, deliberou que para 2022 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
  • Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/12/2021, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/12/2021, deliberou que para 2022 a taxa será de 0,25%.

 


Ano de 2020

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27-11-2020, deliberou que para 2020 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;

Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (número 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro).

Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.

Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27/11/2020, deliberou que para 2021 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
  • Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27/11/2020, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27/11/2020, deliberou que para 2021 a taxa será de 0,25%.

 


 

Ano de 2019

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 20-11-2019, deliberou que para 2019 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;

Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (numero 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).

Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.

Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao numero de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 20/11/2019, deliberou que para 2019 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
  • Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 20/11/2019, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 20/11/2019, deliberou que para 2019 a taxa será de 0,25%.

 


Ano de 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30-11-2018, deliberou que para 2018 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;

Deliberou nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são elevadas anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, (numero 3 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).

Deliberou nos termos do nº 7 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para as freguesias da Matriz, Angustias e Conceição, tem uma redução de IMI de 10% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados.

Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao numero de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/11/2018, deliberou que para 2018 a taxa da Derrama:

  • Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
  • Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/11/2018, deliberou a participação Variável de 4,5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 30/11/2018, deliberou que para 2018 a taxa será de 0,25%.

 


 

Ano de 2016

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27-09-2016, deliberou que para 2016 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;

Deliberou nos termos do nº 1 do artigo 112º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a redução da taxa do IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao numero de dependentes que, compõem o agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em €)
1 20
2 40
3 ou mais 70

 

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2017, deliberou que para 2017 a taxa da Derrama:

Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2017, deliberou a participação de 4,75% no IRS.


Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 19/12/2017, deliberou que para 2017 a taxa será de 0,25%.

 


 

Ano de 2015

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 28-09-2015, deliberou que para 2016 as taxas serão:

Prédios urbanos: 0,3%;
Prédios rústicos: 0,8%.

Deliberou a redução da taxa de 20% para os imoveis destinados a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, nos agregados familiares com o numero de dependentes a cargo 3 ou mias.

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 28-09-2015, deliberou que para 2016 a taxa da Derrama:
Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 28/09/2015, deliberou a participação de 5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 28-09-2015, deliberou que para 2016 a taxa será de 0,25%.

 


 

Ano de 2014

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de26-09-2014, deliberou que para 2015 as taxas serão:
Prédios urbanos: 0,3%;
Prédios rústicos: 0,8%.

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 26-09-2014, deliberou que para 2015 a taxa da Derrama:
Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 26/11/2014, deliberou a participação de 5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 26-09-2014, deliberou que para 2015 a taxa será de 0,25%.

 
 

 

 

Ano de 2013

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 28-06-2013, deliberou que para 2014 as taxas serão:
Prédios urbanos: 0,6%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3%;
Prédios rústicos: 0,8%.

Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27/12/2013, deliberou que para 2014 a taxa da Derrama:
Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

Participação Variável no IRS:

O Município da Horta tem uma participação de 5% no IRS.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 27/12/2013, deliberou que para 2014 a taxa será de 0,25%.

 

 


 

 

Ano de 2011

 

Publicidade de acordo com o artigo 49º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais:

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 as taxas serão:
Prédios urbanos: 0,6%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,25%;
Prédios rústicos: 0,8%.

 Derrama:

A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 a taxa da Derrama:
Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.

 Participação Variável no IRS:

O Município da Horta tem uma participação de 5% no IRS.

 Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):

A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 a taxa será de 0,25%.

Todos os sites do Município da Horta utilizam cookies. Ao navegar está a concordar com a sua utilização.
Mais informações