Novas regras reduzem a utilização de sacos de plástico

A partir de 1 de junho é proibido os estabelecimentos de comércio e retalho disponibilizarem sacos de plástico de utilização única para embalagem de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados.
Assim, os mesmos estabelecimentos devem promover a disponibilização ao consumidor, de alternativas de embalagem para os produtos a granel, passando a ser alterada também a taxa sobre sacos plásticos disponibilizados, por exemplo, na caixa dos supermercados, que passa agora a ser de 0,10€ em vez dos anteriores 0,04€.
Esta e outras medidas, às quais a Câmara Municipal da Horta associa-se, visão reduzir o consumo de produtos de utilização única e promover a reutilização e reciclagem, prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente.
Sabia que:
- Existem atualmente mais de 150 milhões de toneladas de plásticos nos oceanos.
- 82% do lixo marinho são plásticos, dos quais 49% são plásticos descartáveis.
- Entre os 10 artigos de plástico descartável encontrados nas margens do mar, encontram-se os sacos plásticos, palhinhas, talheres e copos de plástico descartáveis, assim como garrafas de água, tampas e recipientes para alimentos de comida rápida.
- Os microplásticos são encontrados em quantidades crescentes no oceano. A Organização das Nações Unidas divulgou, em 2017, que há 51 biliões de partículas microplásticas nos mares, 500 vezes mais do que estrelas na nossa galáxia.
- Os microplásticos encontrados no mar podem ser ingeridos por animais marinhos. O plástico acumula-se, então, e chega aos humanos através da cadeia alimentar.
- Sacos e embalagens são os plásticos mais mortais para animais marinhos, responsáveis pela morte de diversas espécies, como baleias, tartarugas ou aves marinhas.
A partir de 1 de junho foi também proibida a disponibilização, para consumo no local, de bebidas acondicionadas em embalagens não reutilizáveis cujo componente principal seja plástico, nos estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de restauração ou de bebidas e de alojamento, incluindo atividades não sedentárias com espaço para consumo. Esta medida, encontrava-se também já definida no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Horta, no n.º 3 do artigo 37.º.
Neste diploma, publicado em 2022, mas onde foi prevista a aplicação de medidas de forma faseada, são também definidas outras normas, constituindo uma contraordenação ambiental o incumprimento das mesmas, puníveis com coimas que variam entre os 200€ e os 4000€, para pessoas singulares, e os 2000€ e os 36000€, para pessoas coletivas.
A separação dos resíduos de embalagens não só de plástico, como também de papel, cartão, vidro e metal, assim como a separação dos biorresíduos para reciclagem, é outra obrigação dos estabelecimentos comerciais, cujo incumprimentos é punível com as coimas previstas no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, de alojamento, de restauração ou de bebidas, é proibida a disponibilização de louça de plástico de utilização única (pratos, tigelas, caixas ou cuvetes, copos, incluindo as respetivas coberturas ou tampas, bem como colheres, garfos, facas, pauzinhos ou varetas, palhinhas e agitadores cuja componente principal seja plástico), assim como o acondicionamento de produtos alimentares ou refeições prontas em caixas ou cuvetes e copos de utilização única cuja componente principal seja plástico, incluindo as respetivas coberturas ou tampas.
Para mais informações consulte o Portal dos Resíduos (http://azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/).
Consulte também o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A e o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município.
Faça a sua parte, use os seus sacos e embalagens reutilizáveis!
Divisão de Serviços Municipais e Ambiente da Câmara Municipal da Horta