Definição de animal potencialmente perigoso
Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças referidas naquele diploma regulamentar.
Raças de cães potencialmente perigosas

Da esquerda para a direita: Tosa Inu, Cão de Fila brasileiro, American Pitbull Terrier, Dogue Argentino, Staffordshire bull terrier, Staffordshire terrier americano, Rottweiller
Animal perigoso
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
Condições legais de posse
Possuir uma licença especial, obtida anualmente, na Junta de Freguesia da sua área da residência.
Para obter essa licença é necessário:
- Vacina anti-rábica válida;
- Identificação com microchip, colocado por médico veterinário;
- Seguro de responsabilidade civil para o cão;
- Apresentar o pedido de registo criminal ou o certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, a integridade física, a saúde pública ou a paz pública;
- Apresentar um comprovativo da esterilização, passado pelo médico veterinário, nos casos em que esta se aplica (não aplicável se o animal estiver inscrito no L.O.P);
- Entregar um termo de responsabilidade no qual declara conhecer a legislação e ter implementado medidas de segurança no alojamento habitual do cão, devendo ser averbados quaisquer episódios de agressividade do animal.
Condições de alojamento
Os alojamentos devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais de forma a salvaguardar a segurança de pessoas, animais e bens.
Os alojamentos devem possuir:

- Vedações com pelo menos 2 metros de altura, em material resistente;
- Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros onde está colocado o gradeamento, de menos de 5 cm;
- Placas de aviso: “ Cuidado com o Cão”, afixadas de modo visível e legível no exterior do alojamento do animal e da residência do detentor.
Comercialização e cedência
Os cães potencialmente perigosos só podem ser comercializados ou cedidos ao detentor final em centros de hospedagem com fins lucrativos, com licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária.
A entrega pelos criadores após venda ou cedência, está sujeita aos seguintes requisitos:
- Identificação electrónica do animal e inscrição no SICAFE, sendo o titular o detentor definitivo;
- Comprovativo de registo prévio em livro de origens;
- Apresentação da licença de detenção emitida pela Junta de Freguesia.
Criação e reprodução

- A criação ou reprodução de cães potencialmente perigosos só é permitida em centros de hospedagem com fins lucrativos, com licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária.
- Os cães de raças potencialmente perigosas, que não estejam inscritos num Livro de Origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos entre raças, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade.
- Os cães perigosos não podem ser utilizados na criação e reprodução.
Treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos
- Os detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos com vista a socialização e obediência (com excepção daqueles destinados a cães guia ou de assistência, cães para competição e para actividade desportiva).
Crimes

- Promoção ou participação com animais em lutas - até 1 ano de prisão.
- Ofensa à integridade física dolosa - até 3 anos de prisão.
- Ofensa à integridade física negligente - até 2 anos de prisão.





