Alojamento

O alojamento de cães e gatos fica condicionado à existência de boas condições no mesmo (espaço adequado, temperatura, ventilação, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e condições de tranquilidade (ruído de vizinhança). O detentor do animal deve fazer um programa periódico e regular de desparasitações e vacinação anual do animal.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos está limitado até 3 cães e 4 gatos adultos, não podendo no total ser excedido em 4 animais.
O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao estabelecido por lei.
Em caso de ruído de vizinhança provocado pelo animal, deve apresentar queixa à autoridade policial da área.
Circulação de animais em locais públicos

Para circular em locais públicos os cães têm que usar coleira ou peitoral, no qual deve ser gravado o nome e a morada do animal ou o telefone do detentor. Têm que estar acompanhados pelo seu detentor e possuir açaimo funcional ou serem conduzidos à trela.
Se forem de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos têm que usar açaimo funcional e simultaneamente uma trela curta (1 metro) e serem conduzidos por indivíduo maior de 16 anos.
Ao detentor cumpre-lhe limpar os dejectos feitos pelo animal nos espaços públicos, para isso deve levar sempre um saco de plástico ou outro meio apropriado para a recolha.
Vacinação, identificação electrónica e registo na Junta de Freguesia

A vacinação anti-rábica é obrigatória para todos os cães com 3 ou mais meses de idade e devem ser realizados reforços anuais.
A identificação electrónica (colocação de microchip) é obrigatória a partir dos 3 meses de idade para:
- Cães usados em actos venatórios;
- Cães de raças potencialmente perigosas (Tosa Inu, Cão de Fila brasileiro, American Pitbull Terrier, Dogue Argentino, Staffordshire bull terrier, Staffordshire terrier americano, Rottweiller e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante às raças referenciadas);
- Cães perigosos (agrediram ou manifestaram intenção de agredir outros animais e/ou pessoas);
- Cães destinados ao comércio ou que participem em exposições;
- Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
Após cumprimento das exigências legais referidas acima o detentor do animal deve realizar obrigatoriamente o registo e obter a licença de posse, detenção ou circulação do canídeo, na Junta de Freguesia da residência do detentor (renovação anual).
Caso ocorra a morte ou mudança do proprietário relativamente a um canídeo, deverá informar o facto à Junta de Freguesia da área de residência.
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