Trata-se de um processo de reciclagem dos resíduos orgânicos provenientes de jardins ou de cozinhas, podendo ser feito no próprio quintal. Obtém-se um produto rico em matéria orgânica, óptimo para ser usado em canteiros ou vasos, em substituição dos adubos químicos. As vantagens da compostagem são várias: produção do próprio adubo natural, reduzindo ou eliminando a utilização de adubos químicos conferindo assim às plantas uma maior imunidade face a pragas; reciclagem dos próprios resíduos orgânicos produzidos contribuindo para a diminuição dos lixos que são depositados em aterro e principalmente menos vezes irá depositar o seu lixo no contentor. |
Estes resíduos, tal como as pilhas, têm na sua constituição substâncias prejudiciais ao ambiente pelo que devem ser depositados em local próprio ou reencaminhados para serem reciclados. Os tinteiros vazios podem ser entregues nos Serviços de Ambiente da Câmara Municipal de Horta. Os tóners poderão ser reencaminhados para a própria representante seguindo o procedimento descrito no respectivo programa de reciclagem (para tal bastará consultar o site na internet da empresa distribuidora) ou poderá entregá-los nos Serviços de Ambiente da Câmara Municipal da Horta que os reencaminhará para o respectivo fornecedor sem quaisquer custos. |
As pilhas nunca deverão ser depositadas com o lixo normal, os seus constituintes são elementos tóxicos que quando o invólucro da pilha se degrada estes são libertados no ambiente, causando problemas graves. Para evitar tudo isto coloque as suas pilhas em recipientes próprios que existem em todas as juntas de freguesia da ilha e noutros locais, como: Direcção Regional do Ambiente, Hiper, Associação de Futebol da Horta, Câmara Municipal de Horta, EB 2,3 de Horta, Escola Básica 3 e Secundária Dr. Manuel de Arriaga, Direcção de Serviços Viação e Transportes Terrestres da Horta, DOP. |
O papel depositado é recolhido em viatura própria e levado para a Estação de Triagem da Horta, situada em Santa Bárbara (junto à EDA). O papel após triado, é prensado e acondicionado em fardos. Todos os fardos são pesados antes de serem colocados no contentor que os levará, via marítima, para a fábrica de reciclagem no Continente. O vidro é depositado num contentor e enviado para o continente para a reciclagem. |
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É necessário:
Efectuando o contrato de ligação na mesma altura. |
É necessário:
Efectuando o contrato de ligação na mesma altura. |
É necessário:
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É necessário:
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É necessário:
Efectuando o contrato de ligação na mesma altura. |
É necessário:
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Deverá apresentar um Pedido de Informação Prévia (PIP), um Projecto de Arquitectura (PA) ou uma Comunicação Prévia (CP) na Câmara Municipal, de acordo com a Portaria 232/2008, de 11 de Março. |
Deverá dirigir-se a um Técnico Projectista que procederá à sua elaboração. |
Deverá dirigir-se a um Arquitecto ou Engenheiro que procederá à elaboração do projecto. |
Deverá dirigir-se a um Arquitecto ou Engenheiro que procederá à elaboração do projecto, assim como deve entregar os elementos necessários à execução da obra, documentos referentes à Entidade Executante. |
Deverá dirigir-se a um Técnico Projectista que procederá à elaboração do procedimento, sendo este, posteriormente, entregue na Câmara Municipal. |
Deverá dirigir-se a um Arquitecto ou Engenheiro que procederá à elaboração do mesmo, sendo este, posteriormente, entregue na Câmara Municipal |
Digestão Anaeróbia – Utilização de resíduos orgânicos como substracto para o crescimento de bactérias com a função de, na ausência de oxigénio, estabilizar os resíduos e reduzir o seu volume. As bactérias consomem o carbono dos resíduos e a sua fonte de energia e convertem-no em produtos gasosos. |
Colocar:
Não colocar:
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Colocar:
Não colocar:
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Biogás – Gás constituído, principalmente por uma mistura de metano e dióxido de carbono e proveniente da fermentação anaeróbia de resíduos orgânicos. |
Composto – Fertilizante de solo, utilizável na agricultura ou em jardins, obtido a partir da decomposição dos resíduos orgânicos. |
Aterro Sanitário – Modalidade de confinamento de resíduos no solo em local especialmente preparado – impermeabilizado e com sistemas de recolha, tratamento e monitorização de efluentes líquidos e gasosos – onde os resíduos são depositados ordenadamente e cobertos com terra ou material similar. |
Resíduo (definição legal - DL 239/97) - Qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos em portaria dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado por decisão da Comissão Europeia. |
Os ecopontos são um conjunto de contentores onde colocamos, separadamente, vários tipos de resíduos de embalagem. |
Água lixiviante ou Lixiviado – Efluente líquido que percola através da massa de RSU confinada em aterro e que é resultante da água contida nos resíduos, da precipitação (água da chuva) caída sobre a massa de resíduos e, eventualmente, da infiltração de águas subterrâneas preexistente. |
Mono ou Monstro – Resíduo volumoso e/ou pesado que não oferece condições de fácil manuseamento pelos produtores domésticos ou institucionais (ex.: automóveis, frigoríficos, árvores). |
Resíduo Hospitalar (definição legal - DL 239/97) – Resíduo produzido em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, em seres humanos ou em animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas. |
Resíduo Perigoso (definição legal - DL 239/97) - Todo o resíduo que apresente características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos em portaria dos Ministros da Economia, da Saúde, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, em conformidade com a Lista de Resíduos Perigosos, aprovada por decisão do Conselho da União Europeia. |
Resíduo Sólido Urbano (RSU) (definição legal - DL 239/97) - Resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 l por produtor. |
Resíduos verdes são resíduos provenientes da limpeza de jardins e parques. |
Normalmente não são autorizados, mas existem excepções que ficam à consideração superior. |
Dependente da actividade a licenciar indica-se os documentos a apresentar nestes serviços. |
Normalmente são pagas no acto de levantar a licença, com excepção da emissão do livrete de ciclomotor e cartão de vendedor ambulante que se pagam com entrada do pedido. |
Podem entregar os documentos em falta depois do requerimento ter dado entrada, com excepção dos pedidos para os livretes de ciclomotor e cartão de vendedor ambulante e licença de recinto. |
As taxas a pagar estão dependentes da actividade licenciada, e previstas da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas. |
No acto da entrega do requerimento é informado da data em que pode levantar a licença, caso seja necessário solicitar pareceres a outras entidades o requerente é informado por ofício. |
A toda a comunidade do concelho da Horta. |
O Plano Municipal de Emergência (PME) é o documento que sistematiza um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes ou acidentes que possam ocorrer no concelho da Horta, gerindo, de uma forma optimizada os recursos disponíveis. Assim, o Plano Municipal de Emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipas de intervenção, lhes atribui missões. De forma a detectar e corrigir possíveis erros, tanto a nível de riscos como de gestão da segurança, o PME pretende ser um documento dinâmico. Assim, O PME da Horta, encontra-se neste momento em fase de revisão/actualização. |
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O pagamento poderá ser feito por:
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Sim. O pagamento por multibanco encontra-se disponivel desde o ano de 2000. |


