Objectivos
O artigo 49.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, previa que seriam constituídas Comissões Arbitrais Municipais (CAM), compostas por representantes das câmaras municipais, do serviço de finanças competente, da Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Advogados, dos senhorios e dos inquilinos, e teriam como finalidades, designadamente, acompanhar a avaliação dos prédios arrendados, coordenar a verificação dos coeficientes de conservação dos prédios e arbitrar em matéria de responsabilidade pela realização de obras, valor das mesmas e respectivos efeitos no pagamento da renda.
Dando cumprimento a esta previsão, o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, estabelece que as CAM são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional, e estipula no seu artigo 4.º que os seus membros são nomeados pela entidade que representam.
Início da sua actividade
A primeira reunião da Comissão Arbitral Municipal realizou-se no dia 04 de Setembro de 2007, na Sala das Sessões, nos Paços do Concelho da Horta.
Composição
A Comissão Arbitral Municipal do Município da Horta é composta por um representante da Câmara Municipal, Claudia de Brum Alvernaz, do Serviço de Finanças da Horta, José Manuel Rosado Xavier de Mesquita, da Ordem dos Advogados, Alexandre Martins de Carvalho e pelos restantes elementos Isalino Manuel da Silva e Tânia Maciel.
Horário de Atendimento
O atendimento ao público é feito nos Paços do Concelho da Horta, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, 3ª Feira das 13h45 às 15h45, mediante marcação.
Contactos
Tel. 292 202 200
Fax 292 293 990
E-mail:
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