Publicidade de acordo com o artigo 49º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 as taxas serão:
Prédios urbanos: 0,6%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,25%;
Prédios rústicos: 0,8%.
Derrama:
A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 a taxa da Derrama:
Taxa de 1,5% para os sujeitos passivos com o volume de negócios superior a 150.000€.
Isenta o pagamento às empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€.
Participação Variável no IRS:
O Município da Horta tem uma participação de 5% no IRS.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):
A Assembleia Municipal na sua sessão de 29-04-2011, deliberou que para 2012 a taxa será de 0,25%.





