Núcleo Local de Inserção

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O Núcleo Local de Inserção é uma estrutura operativa de composição plurissectorial que visa assegurar o desenvolvimento da medida do Rendimento Social de Inserção (RSI).

(Lei 13/2003, de 21 de Maio)



Quais as suas competências?

  • Aprovar o Programa de Inserção (PI) dos beneficiários da medida de RSI;
  • Desenvolver respostas adequadas aos problemas identificados na concretização da elaboração do PI;
  • Acompanhar a execução e avaliar as acções programadas no âmbito do PI.

 

Entidades representadas:

  • Instituto de Acção Social da Horta;
  • Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;
  • Centro de Saúde da Horta;
  • Escola Básica e Integrada da Horta;
  • Serviços de Habitação;
  • Câmara Municipal da Horta;
  • Agência para a Qualificação e Emprego da Horta.

 

 

rsi

O que é o Rendimento Social de Inserção?

Medida de protecção social activa que visa assegurar condições mínimas de subsistência a todos os cidadãos que residem legalmente em Portugal e que vivem em situação de grave carência económica.


Em que consiste o RSI?

Numa prestação pecuniária incluída no subsistema de solidariedade num programa de inserção de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação, à satisfação das suas necessidades essenciais e à sua progressiva inserção profissional, social e comunitária.

 

O que se entende por Programa de Inserção?

  • Consiste num conjunto articulado e coerente de acções, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário;
  • Tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.


Qual o valor da prestação do RSI?

O montante da prestação não é fixo e varia em função dos rendimentos e da composição do agregado familiar do titular do direito do RSI.


Onde se pode requerer o RSI?

O requerimento de atribuição do RSI deve ser pedido e entregue nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.


Qual a documentação necessária?

  • Documento de Identificação ou Boletim de Nascimento de todos os elementos do agregado familiar;
  • Cartão de beneficiário de todos os elementos do agregado familiar;
  • Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
  • Comprovativo de despesas de habitação ou alojamento;
  • Declaração do Centro de Emprego, caso seja desempregado;
  • Duplicado de entrega de IRS;
  • Recibos, comprovativos ou declarações discriminadas das entidades patronais relativas às remunerações auferidas nos 3 meses anteriores ao da apresentação do requerimento;
  • Título válido de autorização de residência em Portugal (cidadãos estrangeiros).
Actualizado em Sexta, 18 Março 2011 14:10