O Núcleo Local de Inserção é uma estrutura operativa de composição plurissectorial que visa assegurar o desenvolvimento da medida do Rendimento Social de Inserção (RSI).
(Lei 13/2003, de 21 de Maio)
Quais as suas competências?
- Aprovar o Programa de Inserção (PI) dos beneficiários da medida de RSI;
- Desenvolver respostas adequadas aos problemas identificados na concretização da elaboração do PI;
- Acompanhar a execução e avaliar as acções programadas no âmbito do PI.
Entidades representadas:
- Instituto de Acção Social da Horta;
- Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;
- Centro de Saúde da Horta;
- Escola Básica e Integrada da Horta;
- Serviços de Habitação;
- Câmara Municipal da Horta;
- Agência para a Qualificação e Emprego da Horta.

O que é o Rendimento Social de Inserção?
Medida de protecção social activa que visa assegurar condições mínimas de subsistência a todos os cidadãos que residem legalmente em Portugal e que vivem em situação de grave carência económica.
Em que consiste o RSI?
Numa prestação pecuniária incluída no subsistema de solidariedade num programa de inserção de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação, à satisfação das suas necessidades essenciais e à sua progressiva inserção profissional, social e comunitária.
O que se entende por Programa de Inserção?
- Consiste num conjunto articulado e coerente de acções, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário;
- Tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Qual o valor da prestação do RSI?
O montante da prestação não é fixo e varia em função dos rendimentos e da composição do agregado familiar do titular do direito do RSI.
Onde se pode requerer o RSI?
O requerimento de atribuição do RSI deve ser pedido e entregue nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Qual a documentação necessária?
- Documento de Identificação ou Boletim de Nascimento de todos os elementos do agregado familiar;
- Cartão de beneficiário de todos os elementos do agregado familiar;
- Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- Comprovativo de despesas de habitação ou alojamento;
- Declaração do Centro de Emprego, caso seja desempregado;
- Duplicado de entrega de IRS;
- Recibos, comprovativos ou declarações discriminadas das entidades patronais relativas às remunerações auferidas nos 3 meses anteriores ao da apresentação do requerimento;
- Título válido de autorização de residência em Portugal (cidadãos estrangeiros).






