As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, são instituições oficiais, não judiciais com autonomia funcional.
Têm por objectivo: promover os direitos da Criança/Jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
(Lei 147/99 de 01 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto)

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Horta foi criada pela Portaria 777/92, de 10 de Agosto e reorganizada pela Portaria de Instalação 1226-DN/2000, de 30 de Dezembro
(ver regulamento interno)
Modalidades de Funcionamento
A CPCJ funciona em:
- Modalidade Alargada
- Modalidade Restrita
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a Criança/Jovem.
- Entidades representadas: Ordem dos Médicos|Ordem dos Advogados|Câmara Municipal da Horta|Instituto de Acção Social|Direcção Regional da Educação|Casa de Infância de Santo António|Hospital da Horta|Centro de Saúde da Horta|UMAR|Lar das Criancinhas|Organização Juvenil CNE|Escola Secundária Manuel de Arriaga|Escola Básica e Integrada da Horta|Assembleia Municipal da Horta|APADIF|Polícia de Segurança Pública|Guarda Nacional Republicana|Bombeiros Voluntários do Faial|Associação de Pais EB3/S|Associação Pais EB Integrada.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma Criança/Jovem está em perigo.
- Entidades representadas: Ordem dos Médicos|Ordem dos Advogados|Câmara Municipal da Horta|Instituto de Acção Social|Direcção Regional da Educação|Casa de Infância de Santo António|Hospital da Horta|Centro de Saúde da Horta|Lar das Criancinhas.
Quando é que a Criança/Jovem está em situação de Perigo?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a executar actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que afectem a sua segurança ou equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se oponha a remover essa situação.
Que fazer?
Perante estas situações e com o objectivo de:
- Afastar o perigo em que as Crianças/Jovens se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das Crianças/Jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
A CPCJ pode tomar as seguintes medidas de Promoção e Protecção:
| No meio natural de vida | De colocação |
| Apoio junto dos pais | Acolhimento familiar |
| Apoio junto de outro familiar | |
| Confiança a pessoa idónea | Acolhimento em instituição |
| Apoio para a autonomia de vida |
Como denunciar uma situação?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da Criança/Jovem, pode comunicá-la às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias, por:
- Contacto telefónico;
- Carta/fax/e-mail;
- Pessoalmente.





