Comissão Protecção Crianças e Jovens

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As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, são instituições oficiais, não judiciais com autonomia funcional.

Têm por objectivo: promover os direitos da Criança/Jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

(Lei 147/99 de 01 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto)


cpcj
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Horta foi criada pela Portaria 777/92, de 10 de Agosto e reorganizada pela Portaria de Instalação 1226-DN/2000, de 30 de Dezembro

(ver regulamento interno)



Modalidades de Funcionamento

A CPCJ funciona em:

  • Modalidade Alargada
  • Modalidade Restrita


À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a Criança/Jovem.

  • Entidades representadas: Ordem dos Médicos|Ordem dos Advogados|Câmara Municipal da Horta|Instituto de Acção Social|Direcção Regional da Educação|Casa de Infância de Santo António|Hospital da Horta|Centro de Saúde da Horta|UMAR|Lar das Criancinhas|Organização Juvenil CNE|Escola Secundária Manuel de Arriaga|Escola Básica e Integrada da Horta|Assembleia Municipal da Horta|APADIF|Polícia de Segurança Pública|Guarda Nacional Republicana|Bombeiros Voluntários do Faial|Associação de Pais EB3/S|Associação Pais EB Integrada.


À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma Criança/Jovem está em perigo.

  • Entidades representadas: Ordem dos Médicos|Ordem dos Advogados|Câmara Municipal da Horta|Instituto de Acção Social|Direcção Regional da Educação|Casa de Infância de Santo António|Hospital da Horta|Centro de Saúde da Horta|Lar das Criancinhas.


Quando é que a Criança/Jovem está em situação de Perigo?

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a executar actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita a comportamentos que afectem a sua segurança ou equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se oponha a remover essa situação.


Que fazer?

Perante estas situações e com o objectivo de:

  • Afastar o perigo em que as Crianças/Jovens se encontram;
  • Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
  • Garantir a recuperação física e psicológica das Crianças/Jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.


A CPCJ pode tomar as seguintes medidas de Promoção e Protecção:

No meio natural de vida De colocação
Apoio junto dos pais Acolhimento familiar
Apoio junto de outro familiar
Confiança a pessoa idónea Acolhimento em instituição
Apoio para a autonomia de vida

 

Como denunciar uma situação?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da Criança/Jovem, pode comunicá-la às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias, por:

  • Contacto telefónico;
  • Carta/fax/e-mail;
  • Pessoalmente.    


Contactos


Actualizado em Sexta, 18 Março 2011 14:09  

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