Apoio Financeiro a Jovens

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Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação, a Autarquia procede à atribuição de apoios financeiros a estudantes universitários que preencham os requisitos dispostos no Regulamento Municipal.

 

Em que consiste o Apoio Financeiro a Jovens?

  • Consiste numa prestação pecuniária, paga em 10 prestações mensais – de outubro a julho – mediante transferência bancária, com o valor definido anualmente pelo Município;
  • É atribuído aos estudantes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 1,5 vezes do Salário Mínimo Regional.

 
Quem pode apresentar candidatura?


Os estudantes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal;
  • Agregado familiar ter residência na ilha do Faial e o estudante frequentar estabelecimento de ensino fora da ilha, à exceção dos estudantes que venham estudar para o município;  
  • Ter aproveitamento escolar mínimo no ano letivo anterior
  • Estar matriculado em estabelecimento de ensino
  • Não possuir habilitação literária superior ou equivalente àquela que pretenda adquirir
  • Não beneficiar de outro apoio ou qualquer outra vantagem financeira idêntica
  • O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 1,5 vezes do salário mínimo regional

 Quais os documentos necessários para apresentar candidatura

  • Ficha de candidatura
  • Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do candidato
  • Cópia do Cartão de Eleitor do candidato
  • Cópia do NIB do candidato
  • Cópia dos Cartões de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar
  • Certidão, emitida pela Junta de Freguesia, do local de residência do candidato, comprovativa dos elementos que compõem o agregado familiar
  • Certificado de matrícula
  • Plano de estudos
  • Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino
  • Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino como o candidato não beneficia de apoio social
  • Fotocópias de declarações de IRS e da demonstração da liquidificação do imposto ou certidão de isenção
  • Outros que sejam solicitados (declaração comprovativa dos encargos em habitação, declaração de compromisso de honra em como o candidato não beneficia de outro tipo de apoio financeiro, declaração de compromisso de honrade que todos os rendimentos do agregado familiar se encontram declarados, ...) 


Quando se pode apresentar candidatura?

  • As candidaturas deverão dar entrada no serviço de ação social da Câmara Municipal da Horta durante o mês de setembro tendo o candidato até ao fim do mês de dezembro para completar o respetivo processo


Notas

No Ano letivo de 2011/2012 procedeu-se à recepção e avaliação de 47 candidaturas ao Apoio Financeiro a Jovens. Das 47, 13 não preencheram os requisitos regulamentados e por isso foram excluídas, 6 apresentaram desistência e 8 foram excluídos pelo número de apoios a atribuir ser de 20. Foram acompanhados 20 processos.
Os Contratos-Programa foram assinados a 19 de março de 2012.

No Ano letivo de 2010/2011 procedeu-se à recepção e avaliação de 28 candidaturas ao Apoio Financeiro a Jovens. Das 28, 2 não preencheram os requisitos regulamentados e por isso foram excluídas e 5 apresentaram desistência. Foram acompanhados 21 processos.
Os Contratos-Programa foram assinados a 28 de fevereiro de 2011.

No Ano letivo de 2009/2010 procedeu-se à receção e avaliação de 42 candidaturas ao Apoio Financeiro a Jovens. Das 42, 6 não preencheram os requisitos regulamentados e por isso foram excluídas e 17 apresentaram desistência. Acompanharam-se 19 processos.
Os Contratos-Programa, celebrados entre os beneficiários e o Município da Horta, no qual se estabeleceram os direitos e obrigações de ambas as partes, foram assinados a 15 de Março de 2010.


Actualizado em Sexta, 04 Janeiro 2013 12:26  

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